Competência absoluta x relativa

Quinta, 24 de dezembro de 2020

As regras de competência são submetidas a regimes jurídicos diversos conforme se trate de regra fixada para atender principalmente o interesse público (regra de competência absoluta) ou para atender preponderantemente ao interesse particular (regra de competência relativa).

 

Nesse sentido, convencionou-se que as regras de competência absoluta são as materiais, funcionais e em razão da pessoa. Por outro lado, as regras de competência relativas estão relacionadas ao território e ao valor da causa. Confiram a redação dos arts. 62 e 63 do CPC.

 

Sem aprofundar nos desdobramentos decorrentes das referidas competências, devemos nos ater que essas regras não são absolutas, comportando diversas exceções ao longo do CPC e das demais normas processuais. Assim, essa divisão deve ser entendida com temperamentos.

 

Nesse contexto, podemos citar os juizados especiais da fazenda pública, que tem competência absoluta para tratar das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, onde estiver instalado ou as ações possessórias imobiliárias, que, embora seja competência territorial, tem caráter absoluto.

 

Em casos concretos, o mero conhecimento dos arts. 62 e 63 do CPC não são suficientes para determinar as regras de competência, devendo o candidato saber que são regras que comportam exceções.