O indeferimento sumário com a devida justificativa (art. 3-B, § 1º da Lei n. 12.850/13) impede uso de qualquer informação “para qualquer finalidade”, tanto contra o colaborador, quanto contra eventual delatado. Do mesmo modo na desistência do § 6º, quando o acordo ainda não foi concretizado, porém diversamente da retratação de acordo já assinado pelas partes e depois de homologação do art. 4º, § 10º (Guilherme Nucci), quando só não poderão ser usadas em desfavor do colaborador.
*Questão retirada da Prova Oral do Concurso Simulado Delegado de Polícia, realizado pelo Trino Concursos.