O Poder Judiciário pode exercer um controle de legalidade e de legitimidade sobre os outros Poderes, mas não o de mérito, salvo o de seus próprios atos, quando atua na função administrativa.
Explicando melhor, poderá o Judiciário apreciar a legalidade ou constitucionalidade dos atos normativos do Poder Executivo ou Legislativo, verificando se o ato é ilegal ou ilegítimo, o qual promoverá sua anulação.
A doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, afirma que o Judiciário pode exercer controle sobre os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob aspecto da legalidade e moralidade.
Quanto aos atos discricionários, esses também se sujeitam a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados ao juízo de conveniência e oportunidade administrativas, sob a denominação de mérito, sendo assim, a declaração será de invalidade do ato e nunca de revogação.