Você sabe diferenciar Contratos Administrativos de Contratos da Administração?

Quinta, 31 de dezembro de 2020

Serão considerados contratos administrativos, também chamados de contratos típicos ou verticais, aqueles em que a Administração, agindo nesta qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, com o regime jurídico de direito público, gozando das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podemos citar, por exemplo, o uso das cláusulas exorbitantes, nesses tipos de contrato.

 

Por outro lado, os contratos da Administração, também chamados de contratos atípicos ou horizontais, são aqueles em que a Administração age em ¨ pé de igualdade¨ com os particulares, sem possuir, portanto, as prerrogativas do Poder Público, agindo como se particular fosse e utilizando predominantemente o regime jurídico de direito privado.