Você sabe quais são as espécies de atos de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92?
Terça, 2 de fevereiro de 2021
São quatro as espécies de atos:
- Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito;
- Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;
- Atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS) e
- Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Vale ressaltar, que em todos os atos é necessário evidenciar o elemento subjetivo de DOLO para aplicação das sanções, com exceção dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, nesse pode ser Dolo ou Culpa.